- 1 -A venda nas feiras ou mercados de produtos não autorizados, ou legalmente proibidos, implica a cessação da licença de ocupação e a apreensão dos mesmos pelas autoridades competentes;
- 2 -A venda de alimentos e géneros alimentícios, para além do cumprimento do estabelecido noutros diplomas legais ou regulamentares, tem de respeitar escrupulosamente as exigências estabelecidas no Regulamento Geral das Feiras do Concelho de Lisboa.
Artigo 5.º — Produtos Interditos e Venda de Alimentos e Géneros Alimentícios
Vigente desde: 09/05/2019
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