As taxas pagas pela cedência, para fins diversos, de instalações da Junta de Freguesia e outras infraestruturas sobre as quais esta detenha a respetiva gestão, encontram-se previstas no Anexo V, encontrando-se a sua justificação económico-financeira no quadro IV do Anexo VIII.
Artigo 12.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 29/04/2022
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