Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro;
- b)Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais;
- c)Lei Geral Tributária;
- d)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- e)Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)Código de Procedimento e do Processo Tributário;
- g)Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)Código de Procedimento Administrativo.