O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 16/03/2022
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 28/03/2022
ANEXO I
Serviços Administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Canídeos, Felídeos e Mustelídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Licenciamento de Atividades Diversas
(ver documento original)
ANEXO V
Utilização das Instalações da Freguesia
(ver documento original)
ANEXO VI
Mercados
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ANEXO VII
Outros Serviços Prestados à Comunidade
(ver documento original)
ANEXO VIII
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas
- 1 -Introdução
O enquadramento normativo dos poderes de criação, lançamento e cobrança de taxas por parte das autarquias locais consta do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 19 de Dezembro. Este diploma, consagrou no seu artigo quarto o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. No número dois do mesmo artigo admite-se que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
No artigo oitavo da referida lei estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo (neste caso a Assembleia de Freguesia). Este Regulamento, sob pena de nulidade, contém obrigatoriamente a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 8.º quanto à fundamentação económico-financeira, com criação de centros de custos (considerando que esta Junta de Freguesia não se encontra em regime de contabilidade de custos), do valor das taxas pela prestação de serviços administrativos, licenciamento de canídeos e felídeos, cedência de espaço privado da Junta de Freguesia para benefício dos utentes e serviços de Cemitério e Mercado, bem como, outras prestações de serviços.
- 2 -Pressupostos e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A inexistência de um sistema de contabilidade de custos;
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
A obtenção dos custos inerentes aos processos que levam à obtenção das taxas teve por base a análise dos procedimentos seguidos pelos serviços.
Relativamente aos custos da mão-de-obra utilizou-se a tabela salarial em vigor.
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
A lei prevê que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular. Assim e atendendo ao princípio da equivalência jurídica, determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Assim, conforme já foi referido, o valor das taxas das autarquias locais deverá ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deverá ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Nos custos da atividade pública local, determinantes para a fixação dos montantes das taxas, foram tidos em conta os custos diretos e indiretos suportados pela Autarquia no desempenho das suas competências e atribuições nas áreas relacionadas com as matérias e situações sujeitas a licenciamento e à prestação de serviços pela Autarquia.
No entanto, a fórmula para a determinação do valor das taxas não se restringiu exclusivamente à perspetiva económica do custo da atividade pública. Razões de ordem social e ambiental estão na base da aplicação de critérios de correção no valor das taxas. Da mesma forma, ainda que o valor das taxas possa ser indexado ao benefício auferido pelo particular, estas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de determinados atos. Esquematicamente, o cálculo do valor das taxas pode ser apresentado da seguinte forma:
(ver documento original)
Por outro lado, não deixou também de ser efetuada uma análise comparativa com as freguesias limítrofes, de forma a uniformizar valores e evitar grandes disparidades.
Tal como referido anteriormente, atendendo a que esta Freguesia não dispõe de contabilidade de custos, procedeu-se à estimativa do custo associado a cada serviço, tendo por base o custo médio da mão-de-obra e acrescentando-se um valor associado a bens consumíveis, no âmbito do processo administrativo e/ou operacional. Por outro lado, foi calculado o custo indireto aos serviços, tendo por base os custos de manutenção, amortizações e gastos gerais (percentagem fixa de 20 % sobre os custos diretos).
- 3 -Metodologia
Atendendo aos objetivos do estudo e às suas condicionantes, a metodologia seguida assentou na seguinte base de trabalho:
(ver documento original)
Assim, o valor final da taxa foi calculado tendo em conta todos os custos objetivamente quantificáveis, diretos e indiretos, suportados pela Freguesia pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular. Por outro lado, em determinadas situações, foi introduzido um fator de correção, com o objetivo de contemplar outros elementos de ponderação, tais como, beneficio auferido pelo particular, os aspetos ambientais e sociais, bem como critérios de desincentivo à prática de determinados atos.
De referir que os custos diretos são todos os custos suportados pela ação direta do funcionário (mão-de-obra direta) e dos gastos de materiais (ou serviços) diretamente imputáveis à execução da tarefa - processo administrativo, técnico e operacional.
Os custos com a mão-de-obra direta foram calculados com base no custo médio referentes a todos os funcionários da Freguesia. Normalmente, e devido à escassez de recursos, o desenvolvimento das várias tarefas nas freguesias envolvem todos os colaboradores e executivo uma vez que são tarefas muito operacionais.
Assim, para calcular o número total de minutos respeitante a um ano de trabalho, bem como o custo total que a Junta de Freguesia suporta com os funcionários, utilizaram-se as seguintes fórmulas:
(ver documento original)
Cálculo do custo da remuneração por minuto.
(ver documento original)
No que concerne aos custos indiretos, foram calculados com base numa percentagem dos custos diretos (20 %). Estes custos incluem as despesas relacionadas com o funcionamento geral dos serviços, designadamente, depreciações dos equipamentos e despesas de funcionamento (comunicações, eletricidade, etc.).
Assim, a fórmula de cálculo utilizada compreende duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local (Custos Diretos e Indiretos), e, posteriormente, foram introduzidos os critérios de ajustamento.
Por fim, das análises efetuadas, entendeu-se nalguns casos fixar um valor ligeiramente inferior ou superior aos custos subjacentes ao serviço, correspondendo à aplicação de fatores de correção tendo por base critérios de incentivo/desincentivo à prática de determinados atos, tendo em consideração, por um lado, manter alguma equidade com as taxas cobradas por outras entidades com competências idênticas, e por outro lado, o beneficio do particular, os custos ambientais e sociais já mencionados.
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- 4 -Apuramento do Valor das Taxas
Assim, seguindo a estrutura da Tabela de Taxas, que constitui anexo ao Regulamento, apresentam-se as tabelas com os valores individuais propostos, bem como os cálculos resultantes da aplicação da metodologia exposta anteriormente.
- 4.1 -Serviços Administrativos
Neste capítulo, as taxas aplicadas decorrem de um ato administrativo, sendo que o valor da taxa aplicada tem como referencial o custo da contrapartida.
ANEXO I
Serviços Administrativos
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- 4.2 -Cemitério
A maior parte das taxas deste capítulo decorrem de ato administrativo ou de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. Estas foram calculadas com base no custo da atividade pública local, designadamente, despesas de funcionamento, de manutenção, custos com funcionário do cemitério, bem como custos indiretos.
Para além do custo, as taxas contemplam, em algumas situações específicas, critérios do desincentivo às ocupações que não permitam uma constante renovação das ocupações do cemitério.
ANEXO III
Cemitérios
- 4.3 -Licenciamento de Atividades Diversas
As taxas referidas neste ponto poderiam contemplar, para além do custo de contrapartida, o benefício auferido pelo freguês pela desobstrução jurídica para a possibilidade de exercer um determinado ato. A opção da Junta de Freguesia foi considerar apenas o custo de contrapartida acrescido, em alguns casos, do benefício auferido pelo particular.
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ANEXO IV
Licenciamento de Atividades Diversas
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- 4.4 -Utilização de Instalações da Freguesia
A cedência de espaços e equipamentos da freguesia, o seu custo é apurado tendo em conta, por um lado o processo administrativo e, por outro lado, o custo diário/hora de manutenção dos equipamentos. Em todos os casos a Junta de Freguesia irá suportar parte do seu custo, sendo que nalguns casos a totalidade.
ANEXO V
Utilização de Instalações da Freguesia
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- 4.5 -Mercados
Neste capítulo, as taxas foram calculadas tendo por base o custo do procedimento administrativo associado, e por outro lado, o custo da gestão de bens de utilização coletiva, e por fim, o benefício auferido pelo particular, sendo este valor difícil de quantificar.
Com efeito, para o cálculo do custo da gestão de bens de utilização coletiva, e na ausência de um sistema de contabilidade de custos, apurou-se o tempo despendido para manutenção das infraestruturas, bem como os custos anuais de manutenção diretamente imputáveis, tais como: eletricidade, limpeza, amortizações. Depois de apurados os custos anuais, apurou-se o custo mensal de forma a calcular-se o custo/mês por m2.
ANEXO VI
Mercados
(ver documento original)
- 4.6 -Outros Serviços Prestados à Comunidade
As taxas identificadas nesta tabela encontram-se sustentadas no custo de contrapartida (custos diretos e indiretos) associado. Por outro lado, foi calculada uma percentagem de custo social suportado Junta de Freguesia.
ANEXO VII
Outros Serviços Prestados à Comunidade
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29 de março de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.
315173499
- 4.1 -Serviços Administrativos