O presente Regulamento Interno de Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores Não Docentes em funções no ISEG, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, independentemente da modalidade de exercício de funções, incluindo Comissão de Serviço.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023