- 1 -Os pedidos de teletrabalho devem ser apresentados através do formulário que consta do Anexo III ao presente Regulamento, devidamente assinado, acompanhado do(s) documento(s) comprovativos do motivo invocado e enviado para o endereço: [email protected].
- 2 -No prazo de 5 dias úteis a contar da receção do formulário, a Área de Recursos Humanos do ISEG solicita parecer escrito ao superior hierárquico imediato do trabalhador.
- 3 -No prazo de 5 (cinco) dias úteis, o superior hierárquico envia à referida Área o seu parecer fundamentado aposto diretamente no formulário indicado no n.º 1.
- 4 -Recebido o parecer a que se refere o número anterior, o pedido é remetido para decisão do Presidente do ISEG, acompanhado daquele parecer.
- 5 -Em caso de aprovação, é celebrado o Acordo de Teletrabalho conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, observando as especificidades da situação concreta.
- 6 -O pedido de teletrabalho deve ser apresentado com antecedência mínima de um mês, a contar da data pretendida para a produção de efeitos, de forma a permitir a análise, decisão e preparação das condições necessárias para o efeito, designadamente no que respeita aos dos equipamentos e instrumentos a utilizar.
Artigo 17.º — Por iniciativa do trabalhador
Vigente desde: 03/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2023