- 1 -Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC. (n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019)
Artigo 11.º — Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
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