Aprova o Regulamento e tabela geral de taxas e licenças.
Incidência objetiva
A tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia de Âncora para cumprimento das suas atribuições e competências no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, designadamente, pela concessão de licenças, prática de atos administrativos, satisfação administrativa de pretensões de carácter particular, utilização e aproveitamento do domínio público, gestão de equipamentos e promoção do desenvolvimento local.
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Incidência subjetiva
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas:
Isenções
Envio de Documentos
Serviços Administrativos
1 - As taxas referidas na alínea a) do artigo 3.º constam do anexo i e têm como base de cálculo, os encargos com trabalhadores, despesa com instalações e equipamentos, despesa com material de escritório, e custos indiretos, observado o tempo médio de execução.
2 - A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = (tme × vh) + ct
em que:
TSA: Taxa dos serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice remuneratório e demais encargos inerentes à sua remuneração;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
3 - Para o cálculo foi considerado o vh = 8,14.
Considera-se as despesas de acordo com a orçamento previsto para o ano de 2024.
Rúbrica
Designação
Valor
% *
02.02.01
Encargos das instalações
600,00 €
30 %
180,00 €
02.02.01.01
Eletricidade
600,00 €
30 %
180,00 €
02.02.08.01
Software Autárquico
750,00 €
30 %
225,00 €
02.02.08.02
Multifunções
800,00 €
30 %
240,00 €
02.02.09
Comunicações
600,00 €
30 %
180,00 €
Total
1 005,00 €
* De utilização para emissão de atestados.
1005,00 €/253 dias úteis no ano/8 horas = 0,50 valor do custo por hora (encargos com instalações).
4 - Para emissão dos atestados o cálculo do material de escritório foi considerado 50 % do valor total previsto para o orçamento de 2024. Também foi considerado a média dos atestados emitidos nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, sendo que:
A média dos atestados emitidos nos 4 anos foi de 197,75, foi arredondado para 200 atestados.
Rúbrica
Designação
Valor
% *
02.01.08
Material de escritório
200,00 €
50 %
100,00 €
100,00 €/200 atestados
Total
0,50 €/atestado
5 - Sendo que a taxa a aplicar:
a) 0,25 horas × vh + ct para formulário próprio;
b) 0,5 horas × vh + ct para os atestados, declarações, certidões e 2.ª as vias de documentos arquivados;
c) 1,00 hora × vh + ct para composição de agregado familiar/N.º de polícia/toponímia;
d) tme (de consulta) × vh + ct para consultas da ATA (aplicável as ATAs da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia), sendo que:
Para cada cópia certificada até 4 páginas, o valor consta no anexo I.
Para transição de Extrato da ATA é aplicado a fórmula de cálculo da alínea 2 do artigo 6.º deste regulamento, sendo consideradas as horas utilizadas para transição do extrato da ATA.
6 - As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias em conformidade com o original constam do anexo I e têm por base 50 % do valor estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, para documentos até 4 páginas inclusive, a partir da 5.ª página, por cada página a mais, (euro) 1, até ao limite de (euro) 150.
7 - Aos valores indicados no n.º 2 do artigo 6.º deste Regulamento, acresce uma taxa de urgência, para a emissão no próprio dia de mais 50 %.
8 - As taxas a cobrar pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, a preto e branco ou a cor, constam no anexo i.
9 - Os valores constantes no presente artigo são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Registo de animais de companhia
Alterações ao registo de animais de companhia
De acordo com o artigo 13.º da Lei n.º 82/2019, de 27 de junho:
Licenciamento de animais de companhia
Identificação de animais de companhia
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões, nos termos da parte A do anexo i do Regulamento (UE) n.º 576/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, e a parte A do anexo i do Regulamento (UE) n.º 2016/429, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, sendo facultativa para as espécies abrangidas na parte B do anexo i dos referidos Regulamentos.
Detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Taxas de Licença animais de companhia
Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio.
Cemitérios
TCTC = (a × ct) + d
TCTC: taxa de concessão de terrenos no cemitério;
a: área do terreno (m²);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critérios * de desincentivo à compra de terrenos.
TIET = tme × vh + TSA + tme
em que:
TIET: Taxa de Inumação, Exumação e Trasladação;
tme: tempo médio de execução (em hora);
vh: valor hora do funcionário;
TSA: taxa de serviços administrativos necessária para a prestação do serviço;
Sendo que a taxa a aplicar:
Foi considerado 0,50 para custo total de acordo com o cálculo no artigo 6.º deste regulamento.
* Critério constante do n.º 2, do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006.
Venda ambulante de lotarias
TVAL = (tme × vh) + ct + y
TVAL: taxa de venda ambulante de lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo de emissão do cartão.
Arrumador de automóveis
TAA = [(tme × vh)+ ct + y] × td
TAA: taxa de arrumador de automóveis;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo de emissão do cartão;
td: taxa de desincentivo à atividade.
Atividades ruidosas de caráter temporário
TAR = (tme × vh) + ct
TAR: taxa de atividade ruidosa;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
ct: custo total para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Outros serviços prestados à comunidade
Atualização de Valores
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Arredondamentos
Para cálculo do valor final devido em cada situação e após a aplicação das fórmulas adequadas, poderá ser efetuado arredondamento à casa decimal mais próxima.
Imposto de selo
Às situações geradoras de taxas constantes da tabela, acresce o imposto de selo que seja devido nos termos da lei.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma revogatória
Considera-se revogada a anterior versão do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças após a aprovação da presente Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão deliberativo, e após o primeiro dia, do mês seguinte à sua publicação no Diário da República e revoga o anterior Regulamento de Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Valor (euro)
Atestados e Certidões
Atestados em formulário próprio
2,50 €
Atestados, Declarações e Certidões
5,00 €
2.ª a via de documento arquivado
5,00 €
Termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa
5,00 €
Atestado de Toponímia
8,60
Atestado de N.º de Polícia
8,60
Certificação de Fotocópias
Por cada pública-forma, conferência de fotocópia ou fotocópia e respetiva conferência (até 4 folhas)
A4
5,00 €
A3
5,50 €
Para cada transição de extrato da ATA
tme (de consulta) × vh + ct
Taxa de Urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50 %
Outros serviços
Fotocópias A4 (Preto e Branco)
0,15 €
Fotocópias A3 (Preto e Branco)
0,20 €
Fotocópias A4 (Cores)
0,30 €
Fotocópias A3 (Cores)
0,40 €
Impressão A4 (Preto e Branco)
0,10 € (por folha)
Impressão A3 (Preto e Branco)
0,20 € (por folha)
Impressão A4 (Cores)
0,30 € (por folha)
Impressão A3 (Cores)
0,40 € (por folha)
Digitalização de documento (cada)
0,10 €
ANEXO II
Licenciamento de Canídeos
Valor (euro)
Licenciamento de animais de companhia
5,00 €
Licenciamento de cães potencialmente perigosos
7,50 €
Licenciamento de cães perigosos
9,00 €
Averbamentos
Mudança de Proprietário
6,00 €
Mudança de Residência
6,00 €
ANEXO III
Cemitério
Concessões de Terreno:
Para Sepulturas Perpétuas com 2.4 m × 1.2 m - 850,00 €.
Averbamentos - Alvarás:
Classe de sucessíveis, nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil - 22,50 €;
Classes fora da linha de sucessão - 30,00 €;
2.ª Via - 11,25 €.
Requerimentos:
Autorização para inumação ou exumação - 5,00 €;
Autorização para trasladação - 7,10 €;
Utilização da Casa Mortuária - 80,00 € (dia);
Autorização para construção, obras, vistoria de utilização - 12,00 €.
Taxas:
Taxa anual de manutenção e renovação de concessão - 5,00 €.
ANEXO IV
Venda ambulante de lotarias
Licença para Venda Ambulante de Lotarias - 10,00 € (por ano);
Emissão de Cartão de Vendedor Ambulante de Lotarias - 6,00 € (válido por 5 anos).
ANEXO V
Arrumador de Automóveis
Licença para Arrumador de Automóveis - 12,00 € (por ano);
Emissão de Cartão de Arrumador de Automóveis - 5,00 € (válido por 1 ano).
ANEXO VI
Atividades Ruidosas Temporárias
Licença para Atividade Ruidosa Temporária - 20,00 € (por dia).
ANEXO VII
Outros Serviços Prestados
Limpezas de terrenos e serviços de máquina - 35,00 € (por hora).
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 20 de dezembro de 2023.
Reunião da Assembleia de Freguesia 29 de dezembro de 2023.
17 de março de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Âncora, Peter Anthony Martins.
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