- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 18.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025