- 1 -As medidas de superfície abrangem a totalidade da área a construir ou a modificar (incluindo a espessura das paredes, corpos salientes, saliências e varandas, terraços, escadas exteriores e a parte que, em cada pavimento, corresponda à caixa de escadas, ascensores e monta-cargas).
A taxa de urbanização e a compensação são calculadas em função da área construção, TU, e a taxa de licença em função da área bruta de construção, Ab.
- 2 -As medidas de tempo, superfície, volume e lineares serão sempre arredondadas, por excesso, para a unidade.
- 3 -Nos pedidos referentes a ampliações de edificações, a área a ter em conta, para determinação da taxa de licença a aplicar, é a área total bruta de construção, incluindo a já existente e licenciada.
Na área bruta de construção das edificações de utilização colectiva e não colectiva destinadas, a comércio, indústria, armazém e outras funções, excepto habitação, são contabilizadas as áreas de apoio (armazéns, escritórios, instalações sanitárias, arrumos, etc.), excluindo as áreas destinadas a garagem ou aparcamento.
Nas obras faseadas a liquidação das taxas e compensação só abrange a 1.ª fase, para as restantes fases serão calculadas quando for requerida a emissão do respectivo aditamento.
- 4 -A pedido dos interessados e mediante garantia bancária adequada, o pagamento das taxas e compensações pode ser fraccionado, em prestações mensais mínimas de (euro) 250,00, até um máximo de 10, não podendo este fraccionamento ser superior ao termo do prazo de execução fixado no título.
No caso de falta de pagamento de qualquer prestação a garantia bancária pode ser accionada de imediato para o pagamento do total em dívida.
- 5 -O pagamento das taxas e compensações pode ser feito em numerário ou espécie.
- 6 -O pagamento em espécie do valor das taxas e compensações, com bens imóveis propriedade do requerente, dá lugar a uma avaliação desses prédios, nos termos do n.º 7 do presente artigo. Estes bens passam a integrar o domínio privado do município.
- 7 -Os bens imóveis, propostos como hipoteca para prestação de uma caução, são avaliados através do seguinte critério de avaliação:
- a)Prédios rústicos
O valor dos prédios rústicos, adiante designado por Vr será calculado da seguinte forma:
Vr = Acp x C x P
Acp = Am x Im
C - valor por metro quadrado do preço de construção, para efeitos de cálculo das rendas condicionadas para a zona em que se insere o concelho de Guimarães e actualizado anualmente por Portaria governamental.
Para as indústrias ou armazéns o valor por metro quadrado do preço de construção é de 60 % de C.
Acp - área de construção, acima do solo, passível de edificação no prédio rústico
Ar - área do prédio rústico
Im - índice médio de construção acima do solo que terá os seguintes valores de acordo com o zonamento do PDM:
0,75 - Zona central, equipamento, industrial e armazenagem;
0,50 - Zona dominante;
0,25 - Zona de transição;
0,10 - Restantes zonas.
P - Coeficiente de infra-estruturas que será igual a 15 % acrescido, consoante as infra-estruturas existentes no local, dos seguintes valores:
Confrontante com arruamento pavimentado - 1,5 %;
Existência de passeio, ao lado da parcela - 0,5 %;
Existência no local de rede pública de saneamento - 1,5 %;
Existência no local de rede pública de água - 1 %;
Existência no local de rede pública de electricidade - 1 %;
Existência no local de rede pública de águas pluviais - 0,5 %;
Existência, no local, de rede de gás - 1 %;
Existência, no local, de rede de telefones - 1 %.
- b)Prédios urbanos e mistos
O valor dos prédios urbanos e mistos, adiante designado por Vu, é calculado da seguinte forma:
Vu = Vp + Vr
Vp = C x Ac x (L + P) x E)
Vp - valor do prédio urbano
Vr - valor do prédio rústico. Este valor é calculado pela fórmula de cálculo dos prédios rústicos, sendo ao valor de Acp deduzida a área de construção das edificações existentes.
C - valor por metro quadrado do preço da habitação, para efeitos de cálculo das rendas condicionadas para a zona em que se insere o concelho de Guimarães e actualizado anualmente por Portaria governamental.
Para as indústrias ou armazéns o valor por metro quadrado do preço de construção é de 60 % de C
TU - área de construção acima do solo
- a)Prédios rústicos
L -zonamento do PDM que terá os seguintes valores de acordo com o zonamento do PDM:
80 % - zona central, equipamento, industrial ou armazenagem;
70 % - Zona dominante;
60 % - Zona de transição;
50 % - Restantes zonas.
P - Coeficiente de infra-estruturas que será igual a 15 % acrescido, consoante as infra-estruturas existentes no local, dos seguintes valores:
Confrontante com arruamento pavimentado - 1 %;
Existência de passeio, ao lado da parcela - 0,5 %;
Existência no local de rede pública de saneamento - 1,5 %;
Existência no local de rede pública de água - 1 %;
Existência no local de rede pública de electricidade - 1 %;
Existência no local de rede pública de águas pluviais - 0,5 %;
Existência, no local, de rede de gás - 1 %;
Existência, no local, de rede de telefones - 1 %.
E - estado de conservação do prédio urbano que terá os seguintes valores:
Bom - 90 %
Razoável - 50 %;
Mau - 10 %.