A emissão do alvará de licença e de autorização de utilização e a admissão ao regime de comunicação prévia nos casos de deferimento tácito do pedido de operações urbanísticas está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respectivo acto expresso.
Artigo 7.º — Deferimento tácito
Vigente desde: 16/10/2009
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Em vigor desde 16/10/2009