- 1 -Os candidatos aos lugares de equipamentos de diversão devem com a entrega da proposta, proceder ao pagamento de uma caução equivalente a 20 % do valor base de licitação previsto em edital para os respetivos lugares.
- 2 -Até 30 de setembro serão restituídas as cauções mencionadas no n.º 1 do presente artigo aos concorrentes que não tenham sido selecionados ou, até 1 de dezembro, àqueles que, selecionados, não causem quaisquer danos até ao final da FAO.
Artigo 11.º — Cauções
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018