- 1 -Os espaços de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica são atribuídos a quem, através de carta fechada com menção da identificação do lugar ao qual se candidata no rosto do sobrescrito e contendo no seu interior, de forma explícita, o lugar a que se candidata, oferecer o melhor preço, o qual deve necessariamente ser superior à base de licitação estabelecida pela CMVFX para o lugar em causa.
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada pela comissão mediante análise dos seguintes critérios:
- a)Preço oferecido;
- b)A qualidade, a originalidade, a estética e a criatividade do equipamento a expor.
- 3 -Em função dos lugares disponíveis e de acordo com os critérios previstos no número anterior, os lugares serão provisoriamente atribuídos aos candidatos cujo equipamento a comissão considere mais adequado.
- 4 -Não é permitida a atribuição de mais de um lugar a cada feirante, exceto nos casos em que a comissão assim o entenda.
Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018