3.ª alteração ao Regulamento n.º 6/2015 da Feira anual de outubro de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes na denominada Feira anual de outubro, promovida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Siglas
Para efeitos do presente Regulamento são usadas as seguintes siglas e ou abreviaturas:
Local e período de funcionamento
Gestão
A gestão da FAO compete à comissão, devidamente autorizada pela CMVFX.
Competências da comissão
Compete à comissão:
Terrados
Divulgação
Apresentação de candidaturas
Jogos de fortuna ou azar
Não é permitida a instalação de jogos de fortuna ou azar, entendendo-se por estes aqueles cujo resultado assente exclusiva ou fundamentalmente na sorte, ou quaisquer outros que pela natureza da atividade envolvam risco ou probabilidade de perda de dinheiro ou outros valores economicamente avaliáveis.
Instrução das candidaturas
Cauções
Seleção das candidaturas
Critérios de seleção
Exclusão de candidaturas
Inscrição dos candidatos selecionados
Direito de ocupação
O feirante apenas adquire o direito efetivo de ocupação do lugar que lhe foi atribuído nos termos do presente Regulamento depois de proceder ao pagamento do mesmo e de obter a licença a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
Prazo para a ocupação
Desistência da participação
Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, os valores pagos a título de caução, pela participação e pela ocupação do domínio público municipal ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não são restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação, ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à autarquia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.
Distribuição e disponibilização dos lugares
Feirantes participantes
Intransmissibilidade do direito de ocupação
Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não pode ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização da FAO, salvo autorização requerida por escrito à comissão com a necessária antecedência.
Deveres dos feirantes
Danos existentes no lugar a ocupar
No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deve comunicá-los de imediato ao trabalhador municipal presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias, nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.
Água
Energia elétrica
(ver documento original)
Som
Proteção contra incêndios
Exposição e segurança dos equipamentos
Atividades e iniciativas de promoção
Limpeza e conservação
Desocupação do recinto
Contraordenações e coimas
Sanções
Processo de contraordenação
Responsabilidade por danos
Fiscalização
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento da FAO de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica.
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem sê-lo para o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à comissão apreciar e decidir todos os casos omissos no presente Regulamento cuja competência não esteja atribuída por lei à CMVFX.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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