- 1 -Os apoios enunciados no artigo 11.º correspondem a equipamentos e viaturas adquiridos no ano anterior à data da realização da candidatura.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.
- 3 -Estes apoios financeiros serão objeto de deliberação pela Junta de Freguesia durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019