Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Tipos de apoio
Os apoios previstos neste Regulamento assumirão um dos seguintes tipos:
Atividades regular
Os apoios definidos neste âmbito destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares, inscritas no Plano de Atividades anual, e assumem a natureza de comparticipação, apoio material, logístico e/ou técnico.
Prazos para as candidaturas
Apoios à atividade cultural, recreativa e juvenil
Apoios à atividade regular no âmbito do Associativismo Desportivo ou outros
Comparticipação para a aquisição de material desportivo
(ver documento original)
(ver documento original)
Organização de Eventos
Cumprimento dos Montantes Máximos
Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, sejam de valores superiores aos montantes máximos fixados para estas linhas de apoio, será atribuída apenas uma percentagem do valor que resulte da aplicação dos critérios e montantes fixados nos artigos 8.º e 9.º
Apoio à aquisição de equipamento e viaturas
Prazos
Critérios de avaliação das candidaturas
Alienação, doação e oneração de equipamentos e viaturas
Apoio para obras de manutenção e conservação
Comissão Técnica
Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Cedência de transportes
Condições de atribuição
Recurso a entidades exteriores
A Junta de Freguesia pode, se se justificar, solicitar pareceres técnicos a entidades exteriores à autarquia, designadamente, as representantes federativas ou associações hierárquicas das referidas associações, universidades, entre outras.
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Apresentação das candidaturas e concessão de apoios financeiros
Disposições finais
Montantes máximos para apoios financeiros
Duplicação de apoios financeiros
Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, as Associações não podem acumular apoios financeiros por parte da autarquia que visem a realização das mesmas ações ou eventos.
Interpretação e casos omissos
A interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos compete à Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República, na página eletrónica e em edital a afixar nos locais habituais da freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 31 de janeiro de 2019.
Aprovado em Sessão de Assembleia de Freguesia em 20 de março de 2019.
312235993