- 1 -Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio da autarquia, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição, salvo acordo expresso da autarquia.
- 2 -O incumprimento do disposto n n.º 1 dará lugar à exclusão liminar de qualquer candidatura a apoios à aquisição de equipamentos e viaturas, nos oito anos seguintes.
Artigo 14.º — Alienação, doação e oneração de equipamentos e viaturas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019