- 1 -Podem candidatar-se a apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede, delegação ou residência na área da freguesia;
- b)Excecionalmente não possuindo as entidades a sede na freguesia aí promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;
- c)A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos;
- d)Tenham a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- e)Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação de insolvência;
- f)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente Regulamento.
- 2 -Deverá a Junta de Freguesia informar a Assembleia de Freguesia de todas as candidaturas e respetivos apoios.
Artigo 19.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019