- 1 -A candidatura a apoios financeiros é apresentada anualmente, entre 15 de novembro e 31 de dezembro, acompanhada do respetivo Plano de Atividades e Orçamento, sem prejuízo de outros prazos previstos no presente Regulamento.
- 2 -No caso das Associações de Estudantes esse prazo é prolongado até 31 de janeiro.
- 3 -Os apoios materiais, logísticos e técnicos para as ações regulares são atribuídos através da apresentação de candidatura com, pelo menos, dois meses de antecedência relativamente à data de realização da atividade.
- 4 -Os apoios financeiros à execução da atividade regular serão objeto de deliberação pela Junta de Freguesia durante o 2.º trimestre do ano a que corresponde a candidatura.
Artigo 5.º — Prazos para as candidaturas
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019