- 1 -Estes apoios podem assumir uma de duas modalidades:
- a)Aquisição de material desportivo (Atividades Federada/atividade Não Federada);
- b)Organização de iniciativas (Eventos Especiais/Outros Eventos).
- 2 -Os apoios relacionados com aquisição de material desportivo correspondem à atividade desenvolvida no ano/época anterior à data da realização da candidatura.
- 3 -As candidaturas e apoios para aquisição de material desportivo devem ser apresentadas até dia 31 de janeiro de cada ano e devem ser acompanhadas dos respetivos comprovativos de despesa.
- 4 -Podem candidatar-se a apoio para Eventos Especiais as Associações que desenvolvam atividade federada não profissional ou atividade não federada.
- 5 -Podem candidatar-se a apoio para Outros Eventos as Associações que desenvolvam atividade física informal.
Artigo 7.º — Apoios à atividade regular no âmbito do Associativismo Desportivo ou outros
Vigente desde: 09/05/2019
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