Compete ao diretor do ICBAS:
- a)Promover a elaboração ou revisão do regulamento específico de avaliação do período experimental dos professores catedráticos, associados e auxiliares do ICBAS, e propô-lo à homologação do Reitor;
- b)Desencadear o processo de avaliação, acompanhar o seu decurso e desempenhar as funções que lhe são atribuídas no presente regulamento e no regulamento geral da U.Porto para este efeito;
- c)Nomear os avaliadores nos termos referidos no artigo 9.º do presente regulamento;
- d)Remeter ao reitor, quando apropriado, a proposta referida na alínea c) do artigo seguinte.