- 1 -Concluída a avaliação, os avaliadores devem remeter a sua avaliação ao Diretor do ICBAS, juntamente com a respetiva fundamentação e a informação fornecida pelo avaliado, para efeitos de agendamento para reunião do Conselho Científico da unidade orgânica.
- 2 -A avaliação tem de estar concluída até:
- a)120 dias antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Catedráticos e Associados;
- b)7 meses antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Auxiliares.
Artigo 15.º — Avaliação
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020