O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de abril de 2020. - O Diretor, Professor Doutor Henrique Cyrne Carvalho.
ANEXO
Tabelas de pontuação e notas explicativas
TABELA 1
Vertente de Investigação. Teto da vertente: 1000 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Investigação
A pontuação da vertente (PV) de investigação é calculada do seguinte modo:
PV Investigação (não podendo exceder 1000 pontos) = [pontos do critério 1 (até ao máximo de 1000) x 1] + [pontos do critério 2 (até ao máximo de 1000) x 0,3] + [pontos do critério 3 (até ao máximo de 1000) x 0,1] + [pontos do critério 4 (até ao máximo de 1000) x 0,1]
Critério 1: Autoria de publicações científicas
Itens 1, 2, 5, 10 e 11 - Por internacional é entendida uma situação em que a publicação tenha inequivocamente uma distribuição em diversos países, estando escrita em língua inglesa.
Itens 3, 4, 6, 12 e 13 - Por nacional é entendida uma situação em que a edição tenha distribuição num único mercado nacional, quer seja apenas em Portugal ou num único país estrangeiro.
Itens 7, 8, 9, 14, 15 e 17 - Por indexada entende-se uma revista que esteja incluída no Journal Citation Reports, tendo fator de impacto atribuído.
Itens 14, 15 e 16 - Por Proceedings e short communications entendem-se trabalhos menos extensos que artigos convencionais, publicados sob esta designação, ou outras equivalentes, como sejam por exemplo short papers ou short articles.
Critério 2: Coordenação e participação em projetos científicos
Itens 1, 2, 3 e 5 - Consideram-se projetos competitivos aqueles cujo financiamento foi atribuído após concurso aberto à comunidade científica, sendo considerado internacional quando financiado por entidade externa a Portugal e sujeito a concurso aberto à comunidade científica internacional.
Itens 1, 2 e 4 - Investigador principal é um único responsável pelo projeto ou o coordenador de todos os responsáveis locais, se existentes.
Itens 4 e 6 - Enquadram-se neste itens projetos formais aos quais foi atribuído um financiamento, mas que não foram sujeitos a concurso.
Item 7 - Aplica-se o conceito usado pela FCT, o qual implica que o docente conste nas listagens oficiais da FCT como elemento elegível para financiamento.
Itens 8 e 9 - Consideram-se neste itens ações promovidas por entidades oficiais, destinadas ao intercâmbio de docentes e investigadores com objetivo de fomentar a cooperação científica entre Portugal e outros países.
Critério 3: Orientação científica formal
Itens 1 e 2 - Entende-se por orientação formal os casos em que o estudante está oficialmente inscrito num programa de mestrado não integrado ou doutoramento, sendo o docente em avaliação orientador ou coorientador oficialmente reconhecido pela instituição de ensino superior que confere o grau.
TABELA 2
Vertente de Ensino. Teto da vertente: 1000 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Ensino
A pontuação da vertente (PV) de ensino é calculada do seguinte modo:
PV Ensino (não podendo exceder 1000 pontos) = [pontos do critério 1 (até ao máximo de 1000) x coeficiente x IP] + [pontos do critério 2 (até ao máximo de 1000) x 0,1] + [pontos do critério 3 (até ao máximo de 1000) x 0,1] + [pontos do critério 4 (até ao máximo de 1000) x 0,2]
Critério 1: Unidades curriculares
Para equiparar o número de semanas letivas incluídas no período experimental a um ano letivo completo de 28 semanas, divide-se o total de horas lecionadas pelo número de semanas letivas incluídas no período experimental e multiplica-se por 28.
Para efeitos desta avaliação recorre-se ao inquérito pedagógico oficial conforme implementado anualmente pela U. Porto, que contemplam uma inequívoca identificação do docente a avaliar, usando-se exclusivamente o valor médio da resposta dos estudantes que foi dada à questão "avaliação global do docente" em cada unidade curricular (expressa na escala de 1 a 7).
Ponderação dos Inquéritos Pedagógicos (IP)
O fator IP incluído na fórmula acima indicada será 0,9 para inquéritos com valor desde 1,0 até 3,0; será 1,0 para inquéritos com valor desde 3,1 até 5,0 e será 1,1 para inquéritos com valor desde 5,1 até 7,0.
Em cada unidade curricular, para efeitos de avaliação do desempenho do docente, os inquéritos pedagógicos só são válidos caso haja uma taxa de resposta superior a 50 % por parte dos estudantes com frequência.
Nos casos de não validade dos inquéritos será atribuído ao docente o fator de ponderação 1,0.
Se um docente lecionar várias unidades curriculares e tiver inquéritos válidos para algumas unidades e inquéritos não válidos para outras unidades, só podem ser considerados para efeitos de avaliação os inquéritos válidos
Para docentes que tiverem inquéritos válidos a várias unidades curriculares, o valor de pontuação final a usar na avaliação do docente resultará da média aritmética simples dos resultados desses mesmos inquéritos.
Numa unidade curricular só serão tidos em conta para efeitos de avaliação de um docente os inquéritos relativos a períodos de lecionação iguais ou superiores a 10 horas/ano.
Critério 2: Orientação de estudantes
Item 3 - Os projetos extracurriculares só são aqui considerados caso tenham um plano de trabalhos aprovado oficialmente pelas entidades envolvidas e duração igual ou superior a um trimestre.
TABELA 3
Vertente de Transferência de Conhecimento. Teto da vertente: 1000 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Transferência de Conhecimentos
A pontuação da vertente (PV) de transferência de conhecimentos é calculada do seguinte modo:
PV Transferência de Conhecimentos = pontos do critério 1 (até ao máximo de 1000) x 1
Itens 3 e 4 - Por projetos tecnológicos entendem -se aqueles em que o ICBAS participando formalmente, visam implementar ações de desenvolvimento ou aplicação de ciência e tecnologia com vista à geração de receitas, melhoria de processos produtivos ou de serviços, desenvolvimento de novos produtos ou outras ações de transferência tecnológica.
Item 5 - Reporta a um estudo aprofundado e extenso de um problema concreto, realizado para uma entidade pública ou privada, na qualidade de docente do ICBAS e devidamente autorizado, podendo ser em coautoria. Excluem-se deste item as prestações regulares de serviços.
Item 6 - Reporta à emissão de uma opinião ou parecer por escrito, para uma entidade pública ou privada, com base na experiência e autoridade reconhecida na área, realizado na qualidade de docente do ICBAS e devidamente autorizado, podendo ser em coautoria. Excluem-se deste item as prestações regulares de serviços.
Item 7 - Por coordenação entende-se dirigir ou pertencer oficialmente à comissão organizadora de um curso tecnológico avançado com duração igual ou superior a 10 horas de contacto.
Item 8 - Incluir apenas serviços geradores de receitas para o ICBAS, devidamente contabilizadas em centro de custos (CCO), considerando exclusivamente a estimativa de horas de trabalho despendidas pelo docente em avaliação, ou seja, não poderá ser contabilizado o tempo de trabalho de técnicos ou outros colaboradores envolvidos na prestação do serviço. O número de horas declarado requer validação por um superior funcional.
Itens 10 e 12 - Entende-se como internacionais os encontros científicos nos quais uma significativa percentagem dos participantes inscritos são de nacionalidades diversas e distintas do país organizador, não considerando para este efeito os oradores convidados.
Itens 12 e 13 - Encontros científicos de menor dimensão incluem workshops, simpósios, ações concertadas (tipo ações COST), e outros sobre temáticas restritas.
TABELA 4
Vertente de Gestão. Teto da vertente: 1000 pontos
(ver documento original)
Notas explicativas sobre a vertente de Gestão
A pontuação da vertente (PV) de gestão é calculada do seguinte modo:
PV Gestão = pontos do critério 1 (até ao máximo de 1 000) x 1
Itens 1 a 35 e 43 a 51 - Multiplicar pelo número de anos em que o cargo foi exercido.
Item 47 - A pontuação a atribuir a outros cargos ou tarefas oficiais deverá ter em conta a pontuação prevista na tabela para cargos ou tarefas que requeiram esforço e responsabilidade idêntica, estando sujeita a validação pelo Diretor do ICBAS. Não podem ser incluídas neste item funções que são inerentes a outro cargo já pontuado.
313166853