O Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município de Faro é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, e ainda pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2023
Referências (4)
- N.º 1 do Artigo 65.º
- N.º 2 do Artigo 23.º
- Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º