Podem operar no mercado como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas que possuam um título para a ocupação de determinado espaço do mercado, onde podem realizar operações de venda a retalho ou prestação de serviços, devidamente autorizados pela Câmara Municipal, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Os produtores locais, tal como legalmente definidos, que realizem operações de venda dos produtos do seu cultivo, em espaços determinados para o efeito;
- c)Entidades exploradoras de outras atividades devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para o mercado municipal.