- 1 -A presente regulamentação visa disciplinar as normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal, nomeadamente:
- a)As condições de admissão dos operadores económicos que exercem atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços e os critérios de atribuição dos espaços de venda, os quais asseguram a não discriminação entre operadores nacionais e provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou dos Espaço Económico Europeu;
- b)As regras de utilização dos espaços de venda;
- c)As normas de funcionamento, desde os referentes a horários de funcionamento, até às condições de acesso, designadamente documentação exigida para entrada e saída de mercadorias e sua comercialização, condições para as operações de carga e descarga, circulação e estacionamento;
- d)As cauções ou outras formas de garantia exigidas aos titulares dos espaços de venda;
- e)As regras de utilização das partes comuns;
- f)As normas relativas às taxas;
- g)Os direitos e obrigações dos utentes e demais operadores;
- h)As penalizações aplicáveis como consequência do incumprimento previsto neste regulamento.
- 2 -O presente Regulamento não isenta os operadores do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025