- 1 -A alteração da atividade económica, exercida no lugar de venda, pelo titular da concessão, depende da autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada, em requerimento dirigido à Câmara Municipal, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
- 3 -Em caso de incumprimento do determinado nos números anteriores, a Câmara Municipal reserva o direito de suspender e/ou revogar o Alvará de concessão dos espaços comerciais em causa.
Artigo 23.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025