- 1 -Constituem obrigações do Município:
- a)Designar a estrutura organizacional responsável pelo Mercado Municipal;
- b)Assegurar a conservação do edifício nas suas partes estruturais e exteriores;
- c)Assegurar a fiscalização e inspeção sanitária através da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia do espaço do mercado, para além das estruturas, equipamentos e produtos alimentares neles comercializados;
- d)Assegurar a fiscalização do funcionamento do mercado e o cumprimento do disposto na legislação em vigor e no presente Regulamento;
- e)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do mercado;
- f)Instruir os processos de contraordenação e aplicar as sanções previstas neste Regulamento;
- g)Assegurar a conservação, higienização, limpeza e implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas nos espaços comuns;
- h)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- i)Garantir a existência de serviço integrado de medidas de prevenção e proteção (ativa e passiva), pelo sistema de prevenção e combate a incêndios.
Artigo 32.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025