- 1 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -São, ainda, aplicáveis as disposições constantes do Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais que não contrariem as disposições do presente Regulamento.
- 3 -As referências efetuadas neste Regulamento a leis específicas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
- 4 -As omissões ou dúvidas de interpretação e integração das lacunas suscitadas pela aplicação das disposições do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 41.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025