- 1 -Os procedimentos respeitantes à organização e funcionamento do Programa que não estejam contemplados no presente Regulamento serão os previstos na lei Geral e nos Regulamentos Gerais de Doutoramento da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade do Porto.
- 2 -As situações omissas devem ser decididas por despacho conjunto dos Reitores das Universidades envolvidas, sob proposta da comissão científica do programa.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009