Regulamento do Programa Conjunto de Doutoramento em Media Digitais da Universidade do Porto e da Universidade Nova de Lisboa
Criação do programa
A Universidade do Porto e a Universidade Nova de Lisboa, abaixo designadas por Universidades, instituem um programa de doutoramento em Media Digitais, doravante designado por programa, através do qual conferem, em associação, o grau de doutor em Media Digitais. Este ciclo de estudos surge como uma componente essencial do programa de colaboração entre Portugal e a Universidade do Texas em Austin, universidade que participa também no seu planeamento e leccionação. O curso é ministrado conjuntamente pelas Faculdades de Engenharia, Belas Artes, Letras, Economia e Ciências da Universidade do Porto e pelas Faculdades de Ciências e Tecnologia e de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Áreas de Especialidade
O grau de doutor em Media Digitais, será conferido nas especialidades previstas no respectivo plano de estudos:
Enquadramento administrativo do programa
O enquadramento administrativo do programa e a inscrição dos estudantes é assegurado pela universidade onde os estudantes se inscrevem, designada por instituição de acolhimento.
Órgãos de gestão do programa
A gestão do programa é assegurada por uma comissão científica do programa doutoral, por um director.
Comissão científica
A comissão científica é constituída por quatro professores de cada uma das Universidades participantes sendo a sua designação efectuada pelo respectivo Reitor do seguinte modo e para cada uma das universidades:
Director
Atribuições do director
Comissão científica - Atribuições e funcionamento
Orientador e grupo de acompanhamento do doutoramento
Tutor
Organização e funcionamento do programa
Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interactivos
Tecnologias
Jornalismo
Indústria, Públicos e Mercados
Duração do doutoramento
Selecção, calendário, número de vagas e propinas
Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas e o número mínimo de estudantes são fixados anualmente por despacho conjunto dos reitores das Universidades, sob proposta da comissão científica do programa.
Condições de acesso
Critérios de selecção
Tese e provas de doutoramento
Atribuição do Grau e diploma
Propriedade intelectual
Casos omissos
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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