O enquadramento administrativo do programa e a inscrição dos estudantes é assegurado pela universidade onde os estudantes se inscrevem, designada por instituição de acolhimento.
Artigo 3.º — Enquadramento administrativo do programa
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009