Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Incidência objetiva
Recolha e transporte de resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras particulares isentas de licenciamento e não sujeitas a comunicação prévia
Acresce:
(ver documento original)
Acresce ainda:
Parcela variável de acordo com o n.º 1 do artigo 84.º do Capítulo XI, publicado no Apêndice n.º 4 à 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 19 de janeiro de 2006.
A fundamentação económico-financeira do cálculo da taxa administrativa é a que se encontra plasmada na Tabela 40 do Anexo ao Regulamento de Taxas, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 12 de Março de 2009.
6 de julho de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel do Nascimento.
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