O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, com alterações na Ratificação n.º 46-C/2013, de 01/11;
- c)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais, esta lei já teve 8 alterações sendo que a última alteração foi feita pela Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro;
- d)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações dadas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro;
- e)Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de novembro;
- f)Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 102/2017 de 23 de agosto e pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março; e
- g)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento Administrativo.