Regulamento do Mercado Retalhista Casal dos Marcos
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da seguinte legislação:
Âmbito da aplicação
O presente Regulamento fixa as regras relativas à organização e funcionamento do Mercado Retalhista do Casal dos Marcos, que se encontram sob gestão e manutenção corrente da JFMP.
Noção de mercado retalhista
Competências da JFMP
1 - Compete à JFMP gerir e assegurar a manutenção do Mercado Retalhista Casal dos Marcos e exercer os poderes de fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
b) Exercer a inspeção higiossanitária no mercado, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
c) Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns dos mercados;
d) Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
e) Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado.
2 - Relativamente àquelas funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, a JFMP pode contratar empresas que as desempenhem, designadamente, quanto à vigilância e limpeza das instalações e assistência e equipamentos.
2 - Organização do Mercado
Requisitos gerais de funcionamento
Compete à JFMP garantir e zelar pelo cumprimento do presente Regulamento e proceder à delimitação dos espaços comerciais e à sua organização setorial.
Tipos de espaços comerciais
Os locais destinados à venda de produtos ou prestação de serviços, os quais adiante passam a ser designados indistintamente por espaços comerciais, podem ser do seguinte tipo:
Alterações Interiores
Zona de serviços de apoio
Espaços não comerciais
Autorização de ocupação de espaços comerciais
Natureza do direito de ocupação
Condições de admissão dos titulares
Modo de atribuição
Condições do concurso
Requerimentos
Os requerimentos serão acompanhados de cópia do documento de identificação do requerente (em função da qualidade), nomeadamente:
Documento que titula a autorização
Caráter pessoal das autorizações
Caducidade das licenças
Norma especial para sociedades
Quando o titular de uma licença no mercado seja uma sociedade, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pacto social, deve ser comunicada à JFMP, no prazo de 60 dias após a sua ocorrência.
Outros requerimentos
Em função do tipo de requerimento serão acompanhados dos seguintes documentos:
Comunicação de alterações de pacto social:
Direito dos comerciantes
Os comerciantes do mercado têm direito:
Obrigações dos comerciantes
Documentação
Os comerciantes são obrigados a conservar em seu poder e a exibir às autoridades e aos funcionários da JFMP, os documentos comprovativos da aquisição dos produtos, quando solicitado.
Direção efetiva da atividade
Registo dos auxiliares
Formação
Início da atividade
Mudança de ramo
Publicidade
A afixação de publicidade carece de autorização prévia dos serviços da JFMP.
Horários
Horários especiais
Abertura dos locais
Encerramento para férias
Encerramento por outros motivos
1 - Poderão ainda ser autorizados outros períodos de encerramento do espaço comercial em situações de doença ou outras de natureza excecional, devidamente comprovadas, ponderadas caso a caso.
2 - Durante o período de encerramento, o comerciante afixará um letreiro informando os consumidores da duração e motivo do encerramento.
3 - Qualquer que seja a causa do encerramento, durante tal período, são devidas todas as taxas relativas à ocupação do espaço.
4.3 - Logística
Abastecimento
Transporte e acondicionamento
Exposição de produtos
Produtos perecíveis
Embalagens
Afixação de preços
Pesos e medidas
Todos os instrumentos de peso e de medidas devem estar devidamente aferidos e calibrados podendo ser alvo de controlo e fiscalização pela JFMP.
Proteção do consumidor
Equipamentos
Utilização de equipamentos do mercado
Câmaras de frio e máquinas de gelo
1 - Os comerciantes deverão utilizar as instalações frigorificas para uso coletivo existentes nos mercados sempre que não disponham de equipamento próprio.
2 - Quando exista máquina de fabrico de gelo instalada pela Câmara Municipal de Loures, é proibida a entrada no mercado de gelo de outras proveniências.
3 - Quando não for possível produzir gelo no mercado, os comerciantes podem abastecer-se sem o pagamento de quaisquer ônus à JFMP, no Mercado Retalhista de Loures, sito no Largo do Mercado em Loures.
4 - Os comerciantes que ocupam bancas têm direito ao fornecimento diário de 2 caixas-tipo de gelo, com uma carga média de 20 kilos de gelo cada uma.
5 - Os comerciantes só têm direito à sua cota diária de gelo quando a respetiva banca estiver a laborar.
6 - Os termómetros das câmaras de frio devem estar calibrados.
7 - Tem de haver um registo diário/continuo das temperaturas das câmaras de frio.
8 - É da competência da Câmara Municipal de Loures a manutenção das câmaras de frio, sendo que sempre que exista algum problema, terá de ser reportado à Câmara Municipal de Loures.
4.4 - Higiene e Limpeza
Limpeza dos locais
Higiene dos comerciantes
Instalações Sanitárias
Controlo de Pragas
Planos de Higienização
Produtos de Limpeza
Tratamento do lixo
1 - É obrigatória a separação do lixo, para efeitos de reciclagem, de acordo com as normas estabelecidas, nomeadamente a correta utilização dos contentores designados para esse fim.
2 - Os recipientes do lixo devem estar funcionais, possuir tampa e pedal de acionamento não manual.
3 - As embalagens secundárias de transporte devem ser colocadas, pelos comerciantes, nos sítios apropriados para o efeito.
5 - Obrigações Financeiras dos Comerciantes
Taxas
Falta de pagamento
Seguros
1 - É obrigatória a constituição, por parte dos comerciantes, de um seguro de responsabilidade civil para coberturas de eventuais danos causados a terceiros.
2 - Os seguros podem ser individuais ou de grupo, se houver acordo entre vários comerciantes interessados.
3 - Para efeitos de autorização da ocupação de espaços pela JFMP, é obrigatória a apresentação do comprovativo de constituição do seguro referido no n.º 1, assim como a apresentação de prova da respetiva renovação periódica.
6 - Regime de Realização de Obras
Obras e equipamentos da responsabilidade da JFMP
São da responsabilidade da JFMP a manutenção, conservação e reparação de zonas comuns e equipamentos de uso coletivo dos comerciantes, exceto os equipamentos de frio e as partes estruturais, de uma maneira geral, em todos os espaços cuja exploração não tenha sido objeto de adjudicação a particulares.
Obras e equipamentos a cargo dos comerciantes
Intimação para obras
Pedido de autorização
Não aprovação de obras
De um modo geral sem prejuízo de uma apreciação específica serão recusadas as obras que causem prejuízo a terceiros, não cumpram os requisitos técnicos e regulamentares em vigor ou não se integrem de forma adequada na estrutura geral ou no estilo arquitetónico do mercado.
Afixação de licenças
Fiscalização da obra
Embargo de obras
Vistoria
O comerciante informará a JFMP da conclusão da obra, para que possa efetuar a respetiva vistoria e assim verificar a conformidade da mesma com o projeto aprovado.
Destino das obras
1 - O comerciante que cessa a sua atividade no mercado, tem direito de retirar todas as benfeitorias por ele realizadas, desde que tal possa ser feito sem prejuízo da funcionalidade do espaço.
2 - As obras realizadas pelos comerciantes que fiquem ligadas de modo permanente ao solo, paredes ou outros elementos integrantes do edifício, ficam a pertencer ao mercado, não tendo a JFMP a obrigação de indemnizar ou reembolsar o comerciante.
3 - Entende-se que tais obras estão unidas de modo permanente, quando não se possam separar dos elementos fixos do local, sem prejuízo ou deterioração do mesmo.
7 - Disciplina do Mercado
Competências
A fiscalização de multas e sanções acessórias relativas ao disposto no presente regulamento são da competência da JFMP.
Multas
Sanções acessórias
Medidas das penas
A determinação do montante da coima e a aplicação de sanções acessórias far-se-á em função da gravidade da infração, da culpa, da situação económica do comerciante e da existência ou não de reincidência.
Gravidade das infrações
Aplicação da pena de suspensão
Processo e direito aplicável
Ao processamento das multas é aplicável o disposto no presente Regulamento, bem como o que vier a ser deliberado pelo órgão executivo da JFMP.
Dever de participação
Os funcionários da JFMP ao serviço no mercado, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração por parte de um comerciante, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Instrução do processo
Suspensão preventiva
Direito de audição do comerciante
Nunca poderá ser aplicada uma coima ou sanção acessória sem antes se ter assegurado ao comerciante incumpridores a possibilidade de se pronunciar sobre o caso.
Registo das penas
As sanções aplicadas a cada comerciante são sempre registadas no respetivo processo individual.
Extinção do mercado
Reestruturação profunda
Direito a um novo local
Indemnização
Localização provisória
1 - Os comerciantes podem ser deslocados dos seus espaços comerciais, sempre que tal se mostre necessário, para a realização de obras de conservação ou modernização, limpeza ou quaisquer circunstâncias de interesse público.
2 - Sempre que possível, caso se verifiquem as situações referidas no n.º 1 do presente artigo, a JFMP promoverá a instalação dos comerciantes afetados, em locais provisórios com as condições mínimas ao exercício da respetiva atividade.
3 - Caso seja impossível à JFMP garantir um local provisório, o comerciante ficará isento do pagamento de taxas e outros encargos até ao reinício da atividade.
9 - Disposições Finais e Transitórias
Divulgação
O presente Regulamento é objeto de divulgação pública no sítio da Internet da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moscavide e Portela, no "Balcão do Empreendedor" e nos vários locais de afixação de publicidade institucional da JFMP.
Revogação
Consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem as disposições do presente Regulamento do Mercado, em particular o Regulamento do Mercado anterior.
Tramitação desmaterializada
Direito subsidiário
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação em edital, a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia em 18 de janeiro de 2019.
Aprovado em Sessão de Assembleia de Freguesia em 20 de março de 2019.
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