- 1 -No anúncio de abertura do concurso indicar-se-á a localização e caraterísticas do espaço a adjudicar, o montante da taxa mensal e outros encargos que vierem a ser determinados, condições de ocupação, prazo do concurso, caução ou outras formas de garantia a apresentar, entre outras.
- 2 -Nos casos em que a atribuição de licenças seja condicionada à observância de determinadas condições especiais, compromisso de efetuar determinados investimentos, cumprimentos de um horário de abertura mais alargado, tais condições devem ser referidas expressamente no aviso de abertura do concurso.
- 3 -A apresentação das propostas deve ser efetuada através do envio das candidaturas em carta fechada dirigida ao elemento do executivo com o Pelouro que tutela os mercados e feiras da JFMP, até final do prazo estabelecido no aviso. As propostas serão abertas em sessão pública realizada para o efeito.
- 4 -Os candidatos devem apresentar a respetiva documentação de identificação e outros documentos solicitados no aviso de abertura, bem como o seu currículo profissional, designadamente a experiência no ramo de atividade a que se candidatam.
- 5 -O candidato deve ainda apresentar o seu projeto comercial para exploração do local, expondo a atividade a desenvolver, obras e outros investimentos que se propõe realizar, alterações a introduzir, caraterísticas do estabelecimento e formas de venda, se for caso disso e quaisquer outros elementos que entenda necessários.
- 6 -O júri, constituído para apreciação das propostas, deverá basear a sua escolha na qualidade do projeto apresentado e no interesse comercial do mesmo para o conjunto do mercado.
- 7 -O procedimento de seleção assegura a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e é efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital e no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 14.º — Condições do concurso
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/05/2019