Quando o titular de uma licença no mercado seja uma sociedade, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pacto social, deve ser comunicada à JFMP, no prazo de 60 dias após a sua ocorrência.
Artigo 19.º — Norma especial para sociedades
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019