- 1 -Entende-se por "Mercado Retalhista" o recinto fechado e coberto, explorado pela JFMP, especificamente destinado à venda a retalho de produtos alimentares, organizado por lugares de venda independentes, dotados de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum.
- 2 -O mercado retalhista desempenha funções de abastecimento das populações e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, podendo ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços.
- 3 -O Mercado Retalhista da Freguesia é um centro em que se agrupam estabelecimentos comerciais destinados, fundamentalmente, à venda ao público de produtos alimentares, outros produtos e serviços de consumo usual e generalizado, instalados em edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Loures e dotados de zonas e serviços comuns, possuindo o conjunto do empreendimento uma unidade de gestão.
- 4 -No edifício do mercado podem ainda instalar-se atividades compatíveis com a atividade comercial, nomeadamente agências bancárias ou estações de Correios.
- 5 -A instalação de serviços como os referidos no número anterior será objeto de contrato de concessão, a efetuar nos termos da respetiva legislação.
Artigo 3.º — Noção de mercado retalhista
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019