- 1 -Os espaços comerciais podem estar encerrados para férias durante 30 dias por ano.
- 2 -O período de férias deve ser solicitado à JFMP com uma antecedência de 30 dias, de forma a podem ser calendarizados os períodos de encerramento dos diversos locais e garantir, a todo o momento, um nível mínimo de atividade no mercado.
Artigo 33.º — Encerramento para férias
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019