- 1 -A embalagem de produtos alimentares deve obrigatoriamente obedecer às normas em vigor aplicáveis a cada setor.
- 2 -De um modo geral só pode ser utilizado papel ou material plástico que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha inscrições impressas na parte interior.
Artigo 39.º — Embalagens
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019