- 1 -No mercado existirá uma caixa de sugestão para uso dos consumidores.
- 2 -Em local bem visível existirá uma balança, devidamente calibrada por unidade certificada para o efeito, no qual os consumidores possam confirmar o peso dos produtos adquiridos.
- 3 -Junto à entrada do Mercado deve estar afixado e em local bem visível o dístico de existência do livro de Reclamações.
Artigo 42.º — Proteção do consumidor
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019