- 1 -Os comerciantes só podem realizar as obras que tenham sido previamente autorizadas ou intimadas pela JFMP, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O pedido de autorização deve ser efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente da JFMP.
- 3 -Os serviços examinarão o processo no prazo de 30 dias, a contar da data em que estiverem na posse de todos os elementos necessários, podendo aprovar ou recusar a sua execução, ou indicar as alterações que julguem necessárias.
- 4 -O pedido de autorização para a execução de obras é dirigido à JFMP, através de requerimento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número do cartão de cidadão e número de identificação fiscal, código de acesso à certidão do registo comercial e o código de classificação das atividades económicas (CAE) e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Planta geral do mercado (com localização do espaço comercial a intervir assinalada a vermelho;
- b)Memória descritiva e justificativa com a indicação dos sistemas construtivos, materiais de acabamento (referência, dimensões, cores, etc.);
- c)Calendarização da execução da obra, com indicação do período de tempo necessário em dias (é dispensável, se estiver incluída na memória descritiva e justificativa);
- d)Fotografia 10x15 atual a cores do espaço comercial a intervir.
Artigo 59.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019