1 - O comerciante que cessa a sua atividade no mercado, tem direito de retirar todas as benfeitorias por ele realizadas, desde que tal possa ser feito sem prejuízo da funcionalidade do espaço.
2 - As obras realizadas pelos comerciantes que fiquem ligadas de modo permanente ao solo, paredes ou outros elementos integrantes do edifício, ficam a pertencer ao mercado, não tendo a JFMP a obrigação de indemnizar ou reembolsar o comerciante.
3 - Entende-se que tais obras estão unidas de modo permanente, quando não se possam separar dos elementos fixos do local, sem prejuízo ou deterioração do mesmo.
7 - Disciplina do Mercado