- 1 -As licenças de ocupação cessam em caso de desativação do mercado ou da sua transferência para outro local.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos casos em que haja uma alteração profunda da natureza do mercado.
Artigo 78.º — Extinção do mercado
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019