Os apoios e regalias sociais atribuídas ao abrigo do presente Regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:
- a)Por morte do Beneficiário Titular, com a exceção da mesma decorrer da sua atividade de Bombeiro;
- b)Com a cessação das funções de bombeiro voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;
- c)Prestação de falsas declarações à Câmara Municipal;
- d)Caso o beneficiário faça uso imprudente ou indevido do cartão de identificação;
- e)Caso se verifique alguma circunstância que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, designadamente pela prática de ilícito disciplinar ou penal, a título de dolo ou negligência, ouvida a Direção da AHBVI.