Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas h), j) e m) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 16.º, 2 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, revisto e republicado pelo DL 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município, o conjunto dos apoios e regalias sociais inerentes ao exercício de voluntariado na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo (AHBVI) e as condições da respetiva atribuição, valorizando o mérito e a importância social da nobre função do Bombeiro Voluntário e reconhecendo o seu exemplo de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade do Município de Ílhavo.
Âmbito
Definições
Cartão de Identificação
Qualidade de Beneficiário Titular
A certificação da manutenção da qualidade de Beneficiário Titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.
Beneficiário Associado
Dos deveres
Os Bombeiros beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos no Regime Jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional. A saber:
Dos direitos (ou apoios e regalias sociais)
Atribuição dos apoios e regalias sociais
Apreciação do requerimento
Cessação dos apoios e regalias sociais
Os apoios e regalias sociais atribuídas ao abrigo do presente Regulamento cessam imediatamente com a verificação de alguma das seguintes situações:
Acumulação ou sobreposição de apoios e regalias sociais
Os apoios previstos no presente Regulamento não podem ser cumulativos ou sobreponíveis a outros de natureza idêntica, nomeadamente os resultantes do Estatuto Social do Bombeiro, não prejudicando porém a opção por outros mais favoráveis.
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas e subdelegadas nos termos previstos na lei.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal, mediante informação a prestar pelo coordenador da Proteção Civil Municipal e, sempre que adequado, pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento do Município de Ílhavo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
3 de maio de 2021. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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