Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal, mediante informação a prestar pelo coordenador da Proteção Civil Municipal e, sempre que adequado, pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo.
Artigo 16.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021