A certificação da manutenção da qualidade de Beneficiário Titular, nos termos deste Regulamento, será feita pela Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo, até 30 de novembro de cada ano, para vigorar durante o ano civil seguinte.
Artigo 6.º — Qualidade de Beneficiário Titular
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021