- 1 -Os Beneficiários Associados serão identificados mediante cartão de identificação a emitir pelo Município de Ílhavo aquando da emissão do Cartão de Identificação do Bombeiro titular a que esteja(m) associado(s).
- 2 -Em caso de aquisição da qualidade de Beneficiário Associado, em data diferente, compete ao Beneficiário Titular requerer, a todo o tempo, a emissão do respetivo cartão de identificação, junto da Câmara Municipal, mediante a apresentação do referido nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º, que deverá emiti-lo no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, os números 3, 4 e 5 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Beneficiário Associado
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021