- 1 -Os serviços municipais, no prazo de 20 dias a contar da entrega das candidaturas, e prestada a informação sobre a situação de carência económica dos candidatos pelo serviço de ação social, deverá analisá-las, verificando a existência de alguma causa de exclusão nos termos do artigo anterior, e ainda o cumprimento dos requisitos previstos no presente Regulamento para efeitos de atribuição de apoios à esterilização, identificação e vacinação antirrábica de animais de companhia, submetendo posteriormente a proposta de decisão devidamente fundamentada a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 2 -Quando a proposta de decisão seja no sentido da não atribuição do(s) apoio(s) requerido(s), deverá, antes da decisão final, ser garantida a audiência prévia dos candidatos, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão de atribuição ou não atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será notificada aos candidatos por escrito, no prazo de 5 dias, contados da data do despacho de decisão.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023